quinta-feira, 9 de abril de 2009

Consumidores lesados com Speedy devem ser ressarcidos

URL: http://redir.folha.com.br/redir/online/folha/informatica/rss091/*http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u548393.shtml


Os assinantes do Speedy que se sentirem prejudicados pelas falhas do serviço --que persistem desde a noite da última segunda-feira (6)-- devem ser ressarcidos. Segundo Estela Guerrini, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), todos os consumidores têm direito ao abatimento, na mensalidade, do valor referente aos dias em que não teve o serviço prestado. "Isso deve ser feito pela empresa automaticamente, sem que o consumidor peça", explica. Porém, para garantir que o direito será cumprido, a advogada orienta que o consumidor ligue para a central de atendimento da companhia e registre o pedido do abatimento. Se preferir --por ter efetuado o cancelamento do serviço ou por qualquer outro motivo--, o assinante pode receber o valor em dinheiro. Leia mais (09/04/2009 - 11h53)

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